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Conselho se manifesta contra projeto de alteração de decreto do CFT

Publicado no site do CREA dia junho de 2021.


O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (Crea-SP) se posiciona contra os atos praticados pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) por meio de resoluções que têm o objetivo de conferir, indevidamente, atribuições profissionais de nível superior a profissionais com graduação técnica de nível médio de escolaridade.

O fato mais recente é de 14 de junho, quando o CFT entregou à Secretaria de Governo da Presidência da República um projeto de alteração do Decreto nº 90.922/85, que regulamenta a Lei nº 5.524/1968 e dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial e Técnico Agrícola de nível médio.

A alteração pretendida visa a ampliar as atribuições dos técnicos em edificações e construção civil para que possam atuar em projetos com até 300m² de área a ser construída e três pavimentos. Atualmente, o limite permitido é de 80m² – conforme delimitado no Decreto, cujas restrições se estendem igualmente quando se tratar de projetos e obras em conjuntos residenciais.

“Esta proposta expõe a sociedade a riscos desnecessários ao oferecer a técnicos atribuições incompatíveis com suas formações. Não é à toa que os engenheiros investem no mínimo cinco anos para concluir suas graduações. O conteúdo da grade curricular é fundamental para a qualificação do trabalho complexo que envolve as Engenharias e não é possível igualar a amplitude do aprendizado e do conhecimento de profissionais de nível superior ao dos profissionais de nível técnico”, afirma o presidente do Crea-SP, Eng. Vinicius Marchese. “Apenas os profissionais habilitados conseguem garantir a segurança em projetos com área construída acima de 80m², como determinado pelo Decreto.”

O Crea-SP reforça que, como o próprio Conselho Federal dos Técnicos registra em sua página oficial na internet, a iniciativa atende apenas a uma ansiedade dos profissionais de nível médio, sem quaisquer parâmetros condizentes com a formação deles.

Os Engenheiros têm na legislação em vigor o respeito às suas formações pela valorização de fundamentos como cálculo estrutural, hidráulico e elétrico, além da proteção à atuação em reformas em estruturas metálicas e de concreto, premissas também vedadas aos técnicos no decreto 90.922/1985.

O Sistema Confea/Crea segue dedicado a lutar pelos direitos dos seus profissionais.

De acordo com informações do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea):

  • Congresso Nacional analisa Projeto de Decreto Legislativo 304/2020, do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), que impede danos semelhantes à sociedade, decorrentes da Resolução 101/2020 do CFT, que interfere ilegitimamente na habilitação dos Engenheiros Mecânicos.

  • Confea também entrou com ações públicas civis contra o CFT e o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA). Foram ajuizadas ações contra as Resoluções 58/2019, que também aborda as pretensas atribuições dos técnicos em edificações, 101/2020, conforme descrito, e 74/2019, voltada aos eletrotécnicos. Em relação ao CFTA, a ação civil pública se voltou contra a Resolução nº 20/2020, “canetada administrativa” que majorou o valor-limite para a elaboração e execução de projetos, como crédito rural e agroindustriais, por Técnicos Agrícolas. A Procuradoria Jurídica do Confea aponta que, na lei de criação do CFTA (Lei 13.639/2018), não há a previsão para majoração ou atualização de valores, o que caberia a decreto federal.


  • 19 de jul. de 2021
  • 2 min de leitura

Publicado no site do CREA- SP


Registro Empresa na Junta Comercial

Para obtê-lo, deverá apresentar a seguinte documentação:

  1. Requerimento de Registro e Alteração de Empresa- RAE, devidamente assinado pelo representante legal ou procurador (clique aqui para baixar o formulário);

  2. Cópia autenticada do instrumento de constituição e todas as suas alterações contratuais porventura existentes, por ordem de data e registradas;

  3. ART de Cargo ou Função do(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s);

  4. Cópia autenticada da comprovação de vínculo do(s) responsável (is) técnico(s): · se empregado > folha de registro de empregado, frente e verso, atualizada; · se prestador de serviços > contrato de prestação de serviço, com firmas reconhecidas; · se sócio > contrato social; · se diretor ou gerente > ata da assembléia registrada e autenticada com data de posse.

  5. Comprovação de quitação de anuidade do(s) responsável(is) técnico(s);

  6. Formulário de Quadro Técnico indicando os demais profissionais porventura existentes, juntamente com as respectivas ARTs de Cargo ou Função (clique aqui para baixar o formulário);

  7. Cartão do CNPJ;

  8. Pagamento da taxa de registro;

  9. Pagamento da taxa de certidão.

Os pagamentos deverão ser feitos por ocasião da entrega do pedido de registro, através de boleto emitido pelo CREA-SP para pagamento no banco.

Deverá apresentar os documentos originais e cópias simples ou somente cópias autenticadas.

Após o registro da empresa , será gerada a anuidade que, depois de paga, permitirá a emissão da Certidão de Registro e Quitação.

Informações complementares:

  1. A pessoa jurídica que tenha atividade em jurisdição de outro CREA, através de agência, sucursal, escritório de obras ou serviço, filial ou por qualquer outro meio, pagará sua anuidade em valor igual ao da metade do previsto para a matriz, desde que não possua capital social destacado para a localidade do Estado de São Paulo;

  2. Deverá a pessoa jurídica cumprir disposto nos artigos 4o. e 5o. da Lei 5194/66 abaixo transcritos: “Art. 4º. As qualificações de Engenheiro, Arquiteto, Geólogo, Meteorologista ou Engenheiro Agrônomo só podem ser acrescidas à denominação da pessoa jurídica composta exclusivamente de profissionais que possuam tais títulos.Art. 5º. Só poderá ter em sua denominação as palavras Engenharia, Arquitetura, Geologia, Meteorologia ou Agronomia a firma comercial ou industrial cuja diretoria for composta, em sua maioria, de profissionais registrados nos Conselhos Regionais.”



Publicado no site do CREA dia junho de 2021.


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Plano de Saúde

  • Coletivo por Adesão: Amil, Bradesco, São Francisco, Federação Unimed Centro-Oeste Paulista e Federação Unimed Nordeste Paulista.

  • Empresarial (a partir de 2 vidas): Amil, Bradesco, CNU, GNDI, Seguros Unimed, Sompo, SulAmérica entre outros.

Plano Odontológico

  • Coletivo por Adesão: Odonto Empresas

  • Empresarial (a partir de 2 vidas): Amil, Bradesco, MetLife, Odonto Empresas, Odontoprev, Unimed Odonto entre outros.

Seguro de responsabilidade Civil

  • Argo

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