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Objetivo é garantir transparência no uso de dados pessoais

Publicado no site do CREA dia junho de 2021.


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Sancionada em agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em setembro de 2020 e já é uma realidade no Crea-SP. O Conselho, que passa por um importante processo de transformação digital, vem promovendo relevantes adequações internas com o objetivo de cumprir a Lei, que dispõe sobre a operação de tratamento de dados pessoais. Para isso, todas as áreas passarão por uma revisão e reformulação no tratamento de dados, para que atenda aos requisitos da legislação.

A LGPD usa os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade como norte para estabelecer regras a respeito da coleta e armazenamento de dados pessoais e seu compartilhamento. Para o presidente do Crea-SP, Eng. Vinicius Marchese, a legislação é mais um passo para consolidar a transformação digital do Conselho: “Passamos por um momento de mudança cultural e com o auxílio da tecnologia podemos ter ações mais assertivas. Mais transparência e controle no uso dos dados, que são as premissas da LGPD, vão ao encontro do que já vivemos hoje no Crea-SP”.


Nomeação do DPO e criação da Comissão Multidisciplinar

Para cumprir a lei, um dos primeiros passos dentro do Crea-SP foi a indicação de um responsável pelo controle de dados, o chamado DPO (Data Protection Officer), na sigla em inglês. Encarregado por todas as solicitações referentes a dados pessoais, o DPO é a ponte entre o titular dos dados e o controlador. No Crea-SP, Adriana Bastos Leme foi nomeada para assumir este importante papel e representar o Conselho junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Após a nomeação, o Crea-SP instituiu uma Comissão Multidisciplinar através da Portaria nº 47/2021, envolvendo as áreas do jurídico, comunicação, financeiro, ouvidoria, TI e operacional. O grupo promove reuniões periódicas para alinhamento das ações e apoio às atividades de implementação. “Temos esse ponto focal, que é o multiplicador para as áreas. Mas também criamos uma equipe multidisciplinar para realizar o levantamento e mapeamento de informações em todos os setores do Conselho. Assim, conheceremos o que temos de processo no Crea-SP para indicar os procedimentos necessários”, explica a DPO.

O principal objetivo da lei é garantir a transparência no uso dos dados, regulamentando a operação do seu tratamento, em um intervalo temporal que abrange desde a coleta até o momento em que são excluídos.

Com o programa de conformidade instituído no Crea-SP, serão implementados novos códigos de conduta, políticas de privacidade, termos de uso e a realização de treinamentos para conscientização e sensibilização.


Sobre a LGPD

Com as mudanças advindas da lei, o titular possui maior controle sobre o uso dos seus dados pessoais, tanto no meio on-line quanto no off-line. A LGPD traz princípios que devem ser respeitados para o tratamento dos dados como a transparência, segurança, prevenção, não discriminação, prestação de contas e livre acesso.

Sua aplicação alcança todas as operações de coleta e tratamento de dados pessoais em território brasileiro.



 
 
 
  • 19 de jul. de 2021
  • 1 min de leitura


Acervo Técnico é o conjunto de atividades técnicas desenvolvidas ao longo da vida do profissional. O acervo pertence sempre e exclusivamente ao profissional que registrou a Anotação de Responsabilidade Técnica, a ART. A Certidão de Acervo Técnico, conhecida como CAT, é o documento que certifica as atividades registradas no Acervo Técnico e comprova a experiência do profissional ao longo do exercício de suas realizações. A CAT é imprescindível para participação em licitações e concursos públicos nas áreas da Engenharia, Agronomia e Geociências. A solicitação da Certidão de Acervo Técnico é feita on-line. Consulte no site do Crea-SP os documentos necessários. Crea-SP. Fiscalização, boa para o profissional, essencial para a sociedade.


Mais sobre este assunto no site do CREA- SP: https://www.creasp.org.br/


Pesquise por Acervo Técnico.

 
 
 

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Publicado no site do CREA- SP

Os profissionais graduados em Design de Interiores agora podem ser registrados pelo Crea-SP. Com a profissão regulamentada desde 2016, faltava à categoria um conselho que homologasse o ofício e fiscalizasse o exercício profissional. Dos 55 mil designers de interiores no Brasil, 16.500 estão no estado de São Paulo.

“É uma honra receber em nosso Conselho os profissionais de Design de Interiores. Nossa missão, assim como com as outras profissões que representamos, será garantir a atividade profissional da categoria conforme as atribuições previstas em lei”, destaca o presidente do Crea-SP, Eng. Vinicius Marchese.

A novidade permitirá aos designers a emissão de Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), o que confere controle e segurança aos trabalhos realizados. Além disso, a classe passa a contar com a estrutura do Crea-SP na fiscalização da atividade profissional, para evitar que leigos desempenhem serviços relativos à área.

“A entrada dos designers de interiores no Crea-SP é um grande ganho para os profissionais, que poderão emitir ART de seus projetos. Mas a maior vitória é estar em um Conselho forte que represente, apoie e fiscalize o exercício profissional, trazendo segurança tanto para o cliente como para quem executa o trabalho”, analisa a presidente da Associação Brasileira de Designers de Interiores (ABD), Silvana Carminati Heckman.


Como se registrar

O registro dos bacharéis e tecnólogos de Design de Interiores junto ao Crea-SP será realizado, em um primeiro momento, como Tecnólogo em Edificações, título mais próximo existente na tabela do Confea. A partir de hoje os profissionais podem fazer um pré-cadastro. A efetivação do registro estará atrelada à regulamentação da entidade de ensino junto ao Conselho.



 
 
 
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